RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
Entre as prestações de serviços realizadas por assistentes sociais na SEAP, temos os atendimentos às famílias para elaboração de procurações que possibilitam o registro de nascimento ou o reconhecimento de paternidade de prole das pessoas privadas de liberdade. A procuração assinada pelo pai da criança, assistente social e diretor da unidade prisional é exigência dos cartórios de registro civil para que seja viabilizado o documento da criança com inclusão do nome do pai. O registro de nascimento tem importância fundamental para a garantia de direitos quanto ao acesso aos serviços sociais, contribuindo para o exercício da cidadania.
COMO FAÇO PARA REQUERER A PROCURAÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
O atendimento deverá ser agendado através deste site – (opção PROCURAÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE). Assistentes Sociais receberão os documentos, presencialmente na data agendada e prestarão informações pertinentes. Na unidade prisional em que o pai da criança estiver custodiado, será assinada a procuração, que posteriormente será entregue à solicitante. Na ocasião da entrega dos documentos, será marcada a data para a retirada da procuração pela pessoa solicitante.
PROCURAÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
(quando a criança/adolescente já for registrada(o) somente em nome da mãe) PAF GE - Polo de Atendimento à Família Gericinó Estrada Guandú do Sena , 1902 ( em cima da Penitenciária Talavera Bruce) PAF NI - Polo de Atendimento à Família - Niterói/São Gonçalo Rua Oliveira Botelho,1677 - Bairro Neves - São Gonçalo (Patronato)
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
- Documento com foto do pai da criança (imprescindível, sem o qual não será possível o atendimento) - Documento com foto da mãe da criança (imprescindível, sem o qual não será possível o atendimento) - Comprovante de residência - Certidão de nascimento da criança
COMO FAÇO PARA RECEBER A PROCURAÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE ASSINADA PELA PESSOA PRIVADA DE LIBERDADE?
Em caso de procuração com a finalidade de RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE, deverá ocorrer após 30 (trinta) dias da entrega dos documentos . Quando a pessoa privada de liberdade estiver custodiada nas Unidades do Complexo de Gericinó e Isoladas PAF GE - Polo de Atendimento à Família Gericinó Estrada Guandú do Sena , 1902 ( em cima da Penitenciária Talavera Bruce) Quando a pessoa privada de liberdade estiver custodiada nas Unidades de Niterói e Guaxindiba PAF NI - Polo de Atendimento à Família - Niterói/São Gonçalo - Rua Oliveira Botelho,1677 - Bairro Neves - São Gonçalo Unidades Prisionais do Complexo de Japeri Retirada na própria unidade prisional em Japeri Unidades Prisionais do Complexo de Magé Retirada na própria unidade prisional em Magé Unidades nas unidades de Campos dos Goytacazes e Itaperuna (SEAPCF, SEAPDC, SEAPNS e SEAPNO) Retirada na própria unidade prisional em que o privado de liberdade se encontra
O QUE FAÇO SE O PAI DA CRIANÇA NÃO POSSUIR DOCUMENTO COM FOTO INFORMAÇÃO:
Sugerimos que registre a criança em nome da mãe. Poderemos providenciar a documentação e quando a pessoa privada de liberdade receber a carteira de identidade, o familiar poderá fazer nova solicitação para o reconhecimento de paternidade da criança.
Agendamento online para solicitação de procuração para Reconhecimento de Paternidade.
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