Reativação de Credencial por Reingresso De acrodo com o art. 99 da Resolução SEAP 1.023 de 19 de março de 2024 - A credencial de visitante poderá ser reativada se, eventualmente, a pessoa privada de liberdade reingressar em estabelecimento penal desta SEAP em até 60 (sessenta) dias após o seu desligamento. 1º - A reativação da credencial de visitante somente será permitida mediante solicitação, e se o motivo do reingresso no sistema prisional decorrer de fato relacionado ao processo judicial que possibilitou o credenciamento anterior. 2º - Em todos os casos, o deferimento, ou não, do pedido sujeitarse-á a prévia análise da Coordenação de Credenciamento de Visitantes A solicitação de reativação deverá ser formalizada por meio do e-mail: reativacao@seap.rj.gov.br A Solicitação devera ser preenchida conforme Dados de Reativação de Credencial por Reingresso.Clique aqui para visualizar/imprimir