Visita Íntima às pessoas privadas de liberdade da SEAP
O que é Visita Íntima?
Benefício concedido às pessoas privadas de liberdade que possuam cônjuges ou companheiros(as) credenciados(as) como visitante nestas qualificações.
Quais os requisitos necessários para a concessão da visita íntima?
- Não estar a pessoa privada de liberdade classificada no Índice de Aproveitamento com conceito negativo ou neutro, em decorrência de falta disciplinar;
- Ter sido concedido o credenciamento de visitante na qualidade de cônjuge ou companheiro(a);
- Estarem ambos os interessados em perfeitas condições de saúde física e mental;
Como faço para requerer a visita íntima?
O atendimento para abertura do processo de visita íntima deverá ser agendado através deste site – na opção “visita íntima” – agende seu atendimento.
No dia agendado para atendimento presencial, o(a) interessado(a) deverá apresentar os documentos necessários abaixo listados.
Quais os documentos necessários?
- Documento de identidade válido em todo território nacional;
- Credencial de visitante na qualidade de cônjuge ou companheiro(a);
- Termo de Ciência e Compromisso devidamente preenchido e assinado (disponível ao concluir o agendamento).
Tenho filho pequeno. Posso levá-lo comigo na Visita Íntima?
Não. No local de Visita Íntima não é permitido a presença de menores de idade.
Sou menor e tenho filho registrado com o interno(a). Posso ter Visita Íntima?
A visita íntima para pessoas com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, ainda que tenham filhos em comum com a pessoa privada de liberdade, só será permitida para os legalmente casados ou com união estável devidamente formalizada em registro público.
Todas as Unidades Prisionais têm Visita Íntima?
Não. Somente aquelas que possuem local apropriado para o benefício.
Posso cancelar a Visita Íntima e continuar realizando a Visita Comum?
Sim. O cancelamento da Visita Íntima não impede a continuidade da Visita Comum.
Se a pessoa privada de liberdade for transferida de Unidade Prisional, o processo é cancelado?
Não. O processo de Visita Íntima terá continuidade em outra unidade prisional desde que esta tenha local apropriado, observadas as peculiaridades de cada unidade.
Uma vez aprovado o processo de Visita Íntima, poderei imediatamente usufruí-lo?
Sim, após a tramitação e conclusão do processo de visita íntima, desde que haja local disponível para tal, de acordo com as peculiaridades de cada unidade.
Terei direito a quantas Visitas Íntimas por mês?
Dependerá da disponibilidade de espaço da Unidade Prisional, e da determinação institucional.
Os homossexuais podem usufruir da Visita Íntima?
Sim. As normas estabelecidas pela SEAP para Visita Íntima aplicam-se igualmente aos homo afetivos.
Orientações para candidatos(as) à Visita Íntima.
As orientações de saúde necessárias para a Visita Íntima serão apresentadas em texto institucional no momento do agendamento.