Auxílio Reclusão de internos da SEAP
O que é auxílio reclusão?
É um benefício do Governo Federal concedido ao(s) dependentes(s) das pessoas que estavam na condição de segurado da Previdência Social (com carteira assinada ou com vinculo empregatício findo até 1 ano) e que se encontra recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto.
Quem são os dependentes que têm direito ao benefício?
Os dependentes estão divididos em três classes:
- Classe um:
- Esposa (o), companheira (o)
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado
- Enteados ou menores de 21 anos que estejam sob a tutela do segurado
- Classe dois: Pais
- Classe três: Irmãos menores de 21 anos, não emancipados ou inválidos
OBS.: Havendo dependentes de uma classe, os integrantes da classe seguinte perdem o direito ao benefício.
Onde posso me informar melhor sobre o auxílio reclusão?
Nas Agências da Previdência Social, através da Central de Atendimento da Previdência Social no telefone 135, pela internet ou no Serviço Social da unidade prisional onde se encontra o preso.
Qual o local para solicitar o benefício?
O auxílio-reclusão, a exemplo dos demais benefícios da Previdência Social, pode ser solicitado com agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social e pela Central 135.
Quais os documentos que devo solicitar na SEAP?
A Unidade Prisional ou Hospitalar onde o preso de encontra deverá fornecer o atestado de permanência para a obtenção do benefício.
Quais os documentos que devo apresentar no INSS?
Do segurado (a) preso:
- Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou nº de inscrição do contribuinte individual, empregado doméstico, facultativo, segurado especial-trabalhador rural;
- Documento que comprove o efetivo recolhimento à prisão, que deverá ser renovado a cada trimestre (Atestado de Permanência) e solicitado no Serviço Social da unidade em que se encontra o preso;
- Declaração do último empregador onde conste o valor do último salário-de-contribuição, tomado no seu valor mensal;
- Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador.
Do dependente:
Esposa(o) e companheira(o):
- Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;
- Certidão de Casamento Civil
- Certidão de sentença que assegure direito à pensão alimentícia, se divorciado (a) ou separado (a) judicialmente;
- Documento de Identificação;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- No caso de companheira(o), apresentar comprovante de união estável com o segurado/preso, mediante apresentação de no mínimo 3 (três) documentos dos 14 (quatorze) documentos, de acordo com o artigo 22, §3º do D.C nº 3048/99;
OBS.: O companheiro(a) homossexual de segurado (a) terá direito a pensão por morte e auxílio reclusão.
Dos Filhos:
- Certidão de Nascimento;
- Comprovante de invalidez atestado através de exame médico-pericial a cargo do INSS, para os maiores de 21 (vinte e um) anos de idade;
- Documento de Identificação, caso seja o requerente;
- Cadastro de Pessoa Física, caso seja o requerente;
- Declaração do requerente na qual conste que o dependente menor de 21 (vinte e um) anos de idade não é emancipado.
Do Representante Legal se for o caso:
- Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;
- Documento de Identificação;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Para receber o auxílio é necessário um tempo mínimo de contribuição (carência)?
Não, o auxílio reclusão é um benefício sem carência.
Quando o auxílio deixará de ser pago?
- Com a morte do segurado, caso não procure o Posto de Atendimento da Previdência Social com o Atestado de Óbito do segurado/preso;
- Em caso de fuga, liberdade condicional, extinção da pena ou progressão para regime aberto;
- Quando o dependente completar 21 anos ou for emancipado;
- Com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Qual o valor do auxílio reclusão?
Para ter direito ao benefício, o último salário-de-contribuição mensal, deverá ser igual ou inferior ao valor de R$ 971,78 (novecentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos (Atualizado de acordo com a Portaria Interministerial nº 15, de 10/01/2013).
Em caso de falecimento do segurado o dependente deixa de receber o benefício?
Não, apenas o benefício do auxílio reclusão será revertido em pensão por morte.
Qual o procedimento para efetuar essa reversão?
Se encaminhar ao Posto de Atendimento munido do atestado de óbito do segurado/preso.