Auxílio Reclusão

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Auxílio Reclusão de internos da SEAP

O que é auxílio reclusão?

É um benefício do Governo Federal concedido ao(s) dependentes(s) das pessoas que estavam na condição de segurado da Previdência Social (com carteira assinada ou com vinculo empregatício findo até 1 ano) e que se encontra recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto.

Quem são os dependentes que têm direito ao benefício?

Os dependentes estão divididos em três classes:

  • Classe um:
    • Esposa (o), companheira (o)
    • Filhos menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado
    • Enteados ou menores de 21 anos que estejam sob a tutela do segurado
  • Classe dois: Pais
  • Classe três: Irmãos menores de 21 anos, não emancipados ou inválidos

OBS.: Havendo dependentes de uma classe, os integrantes da classe seguinte perdem o direito ao benefício.

Onde posso me informar melhor sobre o auxílio reclusão?

Nas Agências da Previdência Social, através da Central de Atendimento da Previdência Social no telefone 135, pela internet ou no Serviço Social da unidade prisional onde se encontra o preso.

Qual o local para solicitar o benefício?

O auxílio-reclusão, a exemplo dos demais benefícios da Previdência Social, pode ser solicitado com agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social e pela Central 135.

Quais os documentos que devo solicitar na SEAP?

A Unidade Prisional ou Hospitalar onde o preso de encontra deverá fornecer o atestado de permanência para a obtenção do benefício.

Quais os documentos que devo apresentar no INSS?

Do segurado (a) preso:

  • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou nº de inscrição do contribuinte individual, empregado doméstico, facultativo, segurado especial-trabalhador rural;
  • Documento que comprove o efetivo recolhimento à prisão, que deverá ser renovado a cada trimestre (Atestado de Permanência) e solicitado no Serviço Social da unidade em que se encontra o preso;
  • Declaração do último empregador onde conste o valor do último salário-de-contribuição, tomado no seu valor mensal;
  • Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  • Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador.

Do dependente:

Esposa(o) e companheira(o):

  • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;
  • Certidão de Casamento Civil
  • Certidão de sentença que assegure direito à pensão alimentícia, se divorciado (a) ou separado (a) judicialmente;
  • Documento de Identificação;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • No caso de companheira(o), apresentar comprovante de união estável com o segurado/preso, mediante apresentação de no mínimo 3 (três) documentos dos 14 (quatorze) documentos, de acordo com o artigo 22, §3º do D.C nº 3048/99;

OBS.: O companheiro(a) homossexual de segurado (a) terá direito a pensão por morte e auxílio reclusão.

Dos Filhos:

  • Certidão de Nascimento;
  • Comprovante de invalidez atestado através de exame médico-pericial a cargo do INSS, para os maiores de 21 (vinte e um) anos de idade;
  • Documento de Identificação, caso seja o requerente;
  • Cadastro de Pessoa Física, caso seja o requerente;
  • Declaração do requerente na qual conste que o dependente menor de 21 (vinte e um) anos de idade não é emancipado.

Do Representante Legal se for o caso:

  • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;
  • Documento de Identificação;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Para receber o auxílio é necessário um tempo mínimo de contribuição (carência)?

Não, o auxílio reclusão é um benefício sem carência.

Quando o auxílio deixará de ser pago?

  • Com a morte do segurado, caso não procure o Posto de Atendimento da Previdência Social com o Atestado de Óbito do segurado/preso;
  • Em caso de fuga, liberdade condicional, extinção da pena ou progressão para regime aberto;
  • Quando o dependente completar 21 anos ou for emancipado;
  • Com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Qual o valor do auxílio reclusão?

Para ter direito ao benefício, o último salário-de-contribuição mensal, deverá ser igual ou inferior ao valor de R$ 971,78 (novecentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos (Atualizado de acordo com a Portaria Interministerial nº 15, de 10/01/2013).

Em caso de falecimento do segurado o dependente deixa de receber o benefício?

Não, apenas o benefício do auxílio reclusão será revertido em pensão por morte.

Qual o procedimento para efetuar essa reversão?

Se encaminhar ao Posto de Atendimento munido do atestado de óbito do segurado/preso.