Visita Periódica à Família
O que é VPF?
A VPF é um benefício concedido pelo Juiz da Vara de Execução Penal - VEP ao interno que cumpre pena no regime semi-aberto e consiste em uma autorização para saída temporária do estabelecimento penal à residência dos familiares em dias estabelecidos e/ou datas festivas.
Quais os pré-requisitos?
Ter comportamento adequado e cumprido no mínimo um sexto da pena, se o condenado for primário e um quarto se reincidente.
Qual a importância da família no processo de VPF?
O apoio familiar é de suma importância para a reinserção do interno ao convívio social. A família deve incentivar o interno quanto ao retorno à unidade prisional aconselhando sobre a importância do estreitamento da relação familiar através deste benefício bem como quanto ao cumprimento dos horários fixados. A responsabilidade da família não é de competência jurídica, mas sim ética e moral.
Quais os direitos e deveres do interno na VPF?
Direitos:
Horários para saídas temporárias.
- Geralmente as saídas serão quinzenais nos horários:
- Saída da Unidade: 6 horas
- Retorno à Unidade: 22 horas
- As saídas poderão ocorrer em dias festivos definidos em ofício determinado pelo Juiz da Vara de Execução Penal. Exemplos: Natal, Ano Novo, Páscoa e outros.
- Pode ocorrer pernoite através de permissão do Juiz da VEP.
Deveres:
- Cumprir os horários determinados, principalmente no retorno à unidade prisional;
- Permanecer no domicílio definido em seu benefício;
- Não desviar no trajeto.
O que fazer em caso de acidente, prisão ou morte do interno?
A família deve comunicar o fato à Unidade Prisional.
A VPF pode ser revogada?
Sim. O benefício será automaticamente revogado quando o interno praticar fato definido como crime, for punido com falta grave ou desatender as condições impostas na autorização. Como por exemplo: se desviar do trajeto e não obedecer aos horários estabelecidos, mudar de visitante ou endereço sem prévia comunicação. O familiar também poderá desistir de receber a visita do preso.
Onde posso obter informações acerca deste benefício?
No Serviço Social das Unidades Prisionais que atendam internos do regime semi-aberto, através do Defensor Público da Unidade Prisional
ou o Núcleo da Defensoria Pública do Sistema Penitenciário.
Endereço: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Núcleo do Sistema Penitenciário (NUSPEN)
Av. Rio Branco, nº 147 - 12º andar - Centro/RJ
Telefone: 129 para agendamento