Reconsideração de Credencial Negada De acordo com o parágrafo único do art. 14 da Resolução SEAP 1.023 de 19 de março de 2024, o solicitante que tiver sua credencial negada poderá apresentar Pedido de Reconsideração à Coordenação de Credenciamento de Visitantes, a qual decidirá em até 15 dias úteis A solicitação de reconsideração deverá ser formalizada por meio do e-mail: reconsideracao@seap.rj.gov.br A Solicitação devera ser preenchida conforme Dados de Reconsideração de Credencial Negada.Clique aqui para visualizar/imprimir