Reconsideração de Credencial Negada

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Reconsideração de Credencial Negada

  • De acordo com o parágrafo único do art. 14 da Resolução SEAP 1.023 de 19 de março de 2024, o solicitante que tiver sua credencial negada poderá apresentar Pedido de Reconsideração à Coordenação de Credenciamento de Visitantes, a qual decidirá em até 15 dias úteis
  • A solicitação de reconsideração deverá ser formalizada por meio do e-mail: reconsideracao@seap.rj.gov.br
  • A Solicitação devera ser preenchida conforme Dados de Reconsideração de Credencial Negada.Clique aqui para visualizar/imprimir