Quem pode visitar:
- Cônjuge, ou cônjuge emancipado (a);
- Companheiro (a), ou companheiro (a) com idade de 16 e 17 anos;
- Pai e mãe (consanguíneos);
- Filho (a), irmão (a); enteado (a) e neto (a);
- Filhos (as) afetivos (as) menores de idade;
- Madrasta; padrasto e pais afetivos;
- Tio (a); sobrinho (a); primo (a) consanguíneo (a);
- Avô (ó); e tio (a) avô (ó);
- Pessoa amiga, limitando-se a 01 (um) credenciamento para esta qualificação.
Documentos necessários para Carteira de Visitante
IMPORTANTE:
- A Carteira de Identidade deverá estar atualizada de acordo com a certidão de
nascimento ou casamento que será apresentada;
- Caso haja divergência de informações entre a Carteira de Identidade e a
Certidão, favor regularizar a sua Carteira de Identidade antes de efetuar a solicitação da Carteira de Visitante.
- Apresentar original ou cópia autenticada dos documentos necessários;
- Somente serão aceitos documentos dentro do prazo de validade;
- O fornecimento de e-mail e número de telefone durante o credenciamento é
obrigatório;
- A Fotografia será capturada no Posto de Atendimento do Detran.
Cônjuge / Cônjuge Emancipado
- Carteira de Identidade emitida por órgão oficial deste ou de outro estado;
- Caso não possua carteira de identidade, esta poderá ser substituída pelos seguintes documentos:Ver observações no final desta página
- Certidão Casamento;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de Residência; Ver observações no final desta página
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Observações:
- Em caso de relação homoafetiva apresentar a mesma documentação;
- Visitantes já credenciados como CÔNJUGE / CÔNJUGE EMANCIPADO não poderão ser credenciados na qualificação de PESSOA AMIGA
para outro interno na mesma Unidade Prisional;
Companheiro(a) / Companheiro(a) com idade de 16 e 17 anos
- Carteira de Identidade emitida por órgão oficial deste ou de outro estado;
- Caso não possua carteira de identidade, esta poderá ser substituída pelos seguintes documentos:Ver observações no final desta página
- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (de acordo com o Estado Civil);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de Residência; Ver observações no final desta página
- PARA COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO COM O
INTERNO:
- Certidão de Nascimento do(s) Filho(s) com o Interno
- OU
- Declaração de União Estável com o interno;
- OU
- Declaração Marital; Clique aqui para ver o modelo de declaração
- OU
- Declaração Marital para requerente com idade entre 16 e 17 anos; Clique aqui para ver o modelo de
declaração
Observações:
- Em caso de relação homoafetiva apresentar a mesma documentação;
- Companheiro(a) que possua casamento anterior a relação com o interno , deverá apresentar Certidão de Casamento com a Averbação do Divórcio.
- Na hipótese apresentação de Declaração de Convivência Marital para maiores de 18 anos, as testemunhas deverão ser parentes de uma ou de ambas as partes declaradas.
- Na Declaração de Convivência Marital destinada ao Companheiro(a) com idade entre 16 e 17 anos deverá constar a assinatura de ambos os pais, ou representantes legais.
- Caso possua credenciamento como pessoa amiga para outro interno, este interno não poderá ser da mesma unidade prisional do
companheiro(a);
Filhos / Netos / Irmão ou Irmã com 18 anos ou mais
- Carteira de Identidade emitida por órgão oficial deste ou de outro estado;
- Caso não possua carteira de identidade, esta poderá ser substituída pelos seguintes documentos:Ver observações no final desta página
- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (de acordo com o Estado Civil);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de Residência; Ver observações no final desta página
- COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO DE NETOS(AS):
- Para comprovação do vínculo com o interno, caso seja apresentada certidão de casamento, como este documento não contém o nome
dos avós será necessário apresentar também a Certidão (Nascimento ou Casamento) ou Carteira de identidade do (a):
- - Pai do Visitante - para Netos / Netas Paternos;
- - Mãe do Visitante - para Netos / Netas Maternos;
Filhos / Netos / Irmão ou Irmã com menos de 18 anos
- Carteira de Identidade emitida por órgão oficial deste ou de outro estado;
- Caso não possua carteira de identidade, esta poderá ser substituída pelos seguintes documentos:Ver observações no final desta página
- Certidão de Nascimento;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de Residência (correspondente ao responsável da criança); Ver
observações no final desta página
- Documento de Identificação do Autorizador (pai, mãe ou responsável legal); Ver observações no final desta página
- Autorização do Responsável Legal para Visita do Menor Clique Aqui Para Acessar o
Formulário de Autorização do Responsável Legal para Visita do Menor
Observações:
- O Pai ou Mãe ou Responsável Legal que não desejar se credenciar poderá autorizar um parente consanguíneo como acompanhante do menor através do documento AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PARA VISITA DO MENOR; Clique aqui para ver o modelo de autorização
- Para o credenciamento de crianças e adolescentes na qualificação de irmãos, que sejam filhos de pais diferentes, deverá ser anexada declaração dos genitores concordando com o credenciamento, conforme o modelo DECLARAÇÃO DE FILHOS DE GENITORES DIFERENTES; Clique aqui para ver o modelo de declaração
Importante
- Para crianças menores de 7 anos, não há a necessidade de credenciamento, sendo necessário apresentar na unidade a certidão de
nascimento e carteira de vacinação atualizada;
- Os menores de 07 anos só entrarão na unidade com a companhia do responsável, legalmente constituído mediante apresentação de
certidão de nascimento ou guarda judicial, nos casos em que o pai e a mãe estejam privados de liberdade;
Enteado com 18 anos ou mais
- Carteira de Identidade emitida por órgão oficial deste ou de outro estado;
- Caso não possua carteira de identidade, esta poderá ser substituída pelos seguintes documentos:Ver observações no final desta página
- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (de acordo com o Estado Civil);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de Residência; Ver observações no final desta página
- COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO DE ENTEADO(A):
- Declaração que possui vínculo afetivo de enteado com o preso. Clique aqui para ver o modelo de declaração
ATENÇÃO: Essa declaração necessita de duas testemunhas (sendo elas pai e mãe). No caso de falecimento de um dos genitores, deverá ser apresentada Certidão de Óbito e a segunda testemunha deverá ser um parente consanguíneo.
Enteado com menos de 18 anos
- Carteira de Identidade emitida por órgão oficial deste ou de outro estado;
- Caso não possua carteira de identidade, esta poderá ser substituída pelos seguintes documentos:Ver observações no final desta página
- Certidão de Nascimento;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Documento de Identificação do Autorizador (pai, mãe ou responsável legal); Ver observações
no final desta página
- Autorização do Responsável Legal para Visita do Menor Clique Aqui Para Acessar o
Formulário de Autorização do Responsável Legal para Visita do Menor
- Comprovante de Residência ( correspondente ao responsável do menor); Ver
observações no final desta página
- COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO DE ENTEADO(A):
- Declaração que possui vínculo afetivo de enteado com o preso. Clique aqui para ver o modelo de declaração
ATENÇÃO: Essa declaração necessita de duas testemunhas (sendo elas pai e mãe). No caso de falecimento de um dos genitores, deverá ser apresentada Certidão de Óbito e a segunda testemunha deverá ser um parente consanguíneo:
Observações:
- O Pai ou Mãe ou Responsável Legal que não desejar se credenciar poderá autorizar um parente consanguíneo como acompanhante do menor através do documento AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PARA VISITA DO MENOR; Clique aqui para ver o modelo de autorização
- Para o credenciamento de crianças e adolescentes na qualificação de enteados, que sejam filhos de pais diferentes, deverá ser anexada declaração dos genitores concordando com o credenciamento, conforme o modelo DECLARAÇÃO DE FILHOS DE GENITORES DIFERENTES; Clique aqui para ver o modelo de Declaração
Importante
- Para crianças menores de 07 anos, não há a necessidade de credenciamento, sendo necessário apresentar na unidade a certidão
de nascimento e carteira de vacinação atualizada;
- Os menores de 07 anos só entrarão na unidade com a companhia do responsável, legalmente constituído, mediante apresentação de certidão de nascimento ou guarda judicial, nos casos em que o pai e a mãe estejam privados de liberdade.
Filhos (as) afetivos (as) menores de idade
- Carteira de Identidade emitida por órgão oficial deste ou de outro estado;
- Caso não possua carteira de identidade, esta poderá ser substituída pelos seguintes documentos:Ver observações no final desta página
- Certidão de Nascimento;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de Residência (correspondente ao responsável do menor); Ver observações no final
desta página
- Documento de Identificação do Autorizador (pai, mãe ou responsável legal); Ver observações
no final desta página
- Autorização do Responsável Legal para Visita do Menor Clique Aqui Para Acessar o
Formulário de Autorização do Responsável Legal para Visita do Menor
- COMPROVAÇÃO DE VINCULO DE FILHO(A) AFETIVO(A):
- Declaração que possui vínculo de filho(a) afetivo(a) com o preso. Clique aqui para ver o modelo de
declaracao
- O Pai ou Mãe ou Responsável Legal que não desejar se credenciar poderá autorizar um parente consanguíneo como acompanhante do menor através do documento AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PARA VISITA DO MENOR; Clique aqui para ver o modelo de autorização
- Para crianças menores de 07 anos, não há a necessidade de credenciamento, sendo necessário apresentar na unidade a certidão
de nascimento e carteira de vacinação atualizada;
- Os menores de 07 anos só entrarão na unidade com a companhia do responsável, legalmente constituído, mediante apresentação de certidão de nascimento ou guarda judicial, nos casos em que o pai e a mãe estejam privados de liberdade.
Observações:
Importante
Pai / Mãe / Avô(ó) / Tio(a) Avô(ó)
- Carteira de Identidade emitida por órgão oficial deste ou de outro estado;
- Caso não possua carteira de identidade, esta poderá ser substituída pelos seguintes documentos:Ver observações no final desta página
- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (de acordo com o Estado Civil);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de Residência; Ver observações no final desta página
- COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO DE AVÓS E TIO(A) AVÔ(Ó):
- Para comprovação do vínculo com o interno, caso seja apresentada certidão de casamento, como este documento não contém o nome
dos avós será necessário apresentar também a Certidão (Nascimento ou Casamento) ou Carteira de identidade do(a):
- - Pai do interno - Caso o visitante possua vínculo familiar consanguíneo pela parte paterna;
- - Mãe do interno - Caso o visitante possua vínculo familiar consanguíneo pela parte materna;
Padrasto / Madrasta
- Carteira de Identidade emitida por órgão oficial deste ou de outro estado;
- Caso não possua carteira de identidade, esta poderá ser substituída pelos seguintes documentos:Ver observações no final desta página
- Certidão de Nascimento ou certidão de Casamento (de acordo com o estado Civil);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de Residência; Ver observações no final desta página
- COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO:
- Certidão de casamento com o genitor(a) do interno
- OU
- Escritura Pública de União estável com o genitor(a) do interno;
Observações:
- O Padrasto/Madrasta que possua casamento anterior a relação com o Pai/Mãe do interno, deverá apresentar Certidão de Casamento
com a Averbação do Divórcio.
- Quando o visitante que possui a União Estável com o genitor do custodiado ainda for casado a Escritura Pública de União
estável apresentada deverá indicar a separação de fato dos casados para comprovação do vínculo com o interno, não sendo necessária a
atualização de sua certidão de casamento em função da separação ou divórcio.
Pai e Mãe afetivo
- Carteira de Identidade emitida por órgão oficial deste ou de outro estado;
- Caso não possua carteira de identidade, esta poderá ser substituída pelos seguintes documentos:Ver observações no final desta página
- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (de acordo com o Estado Civil);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de Residência; Ver observações no final desta página
- COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO:
- Declaração que possui vínculo afetivo de Pai/Mãe com o interno. Clique
aqui para ver o modelo de declaração
- OU
- Termo de reconhecimento de filiação socio afetiva. Clique aqui para ver o modelo de termo
Tios / Sobrinhos / Primos Consanguíneos com 18 anos ou mais
- Carteira de Identidade emitida por órgão oficial deste ou de outro estado;
- Caso não possua carteira de identidade, esta poderá ser substituída pelos seguintes documentos:Ver observações no final desta página
- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (de acordo com o Estado Civil);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de Residência; Ver observações no final desta página
- COMPROVAÇÃO DE VINCULO EM CASO DE TIOS, SOBRINHOS E PRIMOS:
- Para comprovação do vínculo com o interno, caso seja apresentada certidão de casamento, como este documento não contém o nome
dos avós será necessário apresentar também a Certidão (Nascimento ou Casamento) ou Carteira de identidade do(a):
- - Pai do interno - Caso o visitante possua vínculo familiar consanguíneo pela parte paterna;
- - Mãe do interno - Caso o visitante possua vínculo familiar consanguíneo pela parte materna.
Tios / Sobrinhos / Primos Consanguíneos com menos de 18 anos
- Carteira de Identidade emitida por órgão oficial deste ou de outro estado;
- Caso não possua carteira de identidade, esta poderá ser substituída pelos seguintes documentos:Ver observações no final desta página
- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (de acordo com o Estado Civil);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de Residência (correspondente ao responsável da criança); Ver
observações no final desta página
- Autorização do Responsável Legal para Visita do Menor Clique Aqui Para Acessar o
Formulário de Autorização do Responsável Legal para Visita do Menor
- COMPROVAÇÃO DE VINCULO EM CASO DE TIOS, SOBRINHOS E PRIMOS:
- Para comprovação do vínculo com o interno, caso seja apresentada certidão de casamento, como este documento não contém o nome
dos avós será necessário apresentar também a Certidão (Nascimento ou Casamento) ou Carteira de identidade do(a):
- - Pai do interno - Caso o visitante possua vínculo familiar consanguíneo pela parte paterna;
- - Mãe do interno - Caso o visitante possua vínculo familiar consanguíneo pela parte materna.
- Para crianças menores de 07 anos, não há a necessidade de credenciamento, sendo necessário apresentar na unidade a certidão
de nascimento e carteira de vacinação atualizada;
- Os menores de 07 anos só entrarão na unidade com a companhia do responsável, legalmente constituído, mediante apresentação de certidão de nascimento ou guarda judicial, nos casos em que o pai e a mãe estejam privados de liberdade.
Importante
Pessoa Amiga
- Carteira de Identidade emitida por órgão oficial deste ou de outro estado;
- Caso não possua carteira de identidade, esta poderá ser substituída pelos seguintes documentos:Ver observações no final desta página
- Certidão de Nascimento ou Casamento (de acordo com o estado civil do visitante);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de Residência. Ver observações no final desta página
Observações:
- O visitante credenciado como PESSOA AMIGA não poderá ser cadastrado com esta mesma qualificação para outro interno;
- O vínculo de amizade com o interno será comprovado através de autorização concedida pelo próprio interno antes da emissão da
carteira de visitante;
- O interno só poderá ter um único visitante cadastrado como PESSOA AMIGA;
OBSERVAÇÕES:
Documentação
Documentos de Identificação aceitos caso não tenham Carteira de Identidade deste ou de outro estado:
- Carteiras de Identidade emitidas por órgãos fiscalizadores profissionais;
- (Lei nº 6.206, de 07 de maio de 1975)
- Carteiras de Habilitação (CNH);
- Carteira de Trabalho (Todos os modelos de carteira de trabalho em meio físico emitidos a partir de 27 de janeiro de 1997).
- (Lei nº 12.037, de 01 de outubro de 2009)
- Passaporte.
- Identidade Funcional.
- RNE ou CRNM (somente para visitantes estrangeiros)
ATENÇÃO: O documento de identificação apresentado não poderá ser aceito se estiver com o prazo de validade vencido.
Documentação Digital
Poderão ser aceitos os seguintes documentos de identificação emitidos por meio eletrônico, desde que apresentados em formato PDF, baixados no aplicativo de origem:
- CNH Digital;
- Carteira de Identidade Digital (desde ou de outro Estado);
- Carteira de Identidade Nacional Digital (CIN);
- Certidão de Nascimento Digital;
- Certidão de Casamento Digital.
ATENÇÃO: O aplicativo que emite o documento também permite a sua geração em formato PDF, bem como a sua impressão que deverá ser apresentada no momento da solicitação. Neste caso, o PDF não precisará ser autenticado. A autenticação será feita via QR Code impressa no próprio documento.
Observação:
- O documento de identificação, mesmo em formato digital, não poderá ser aceito se estiver com o prazo de validade vencido.
Comprovante de Residência
- O comprovante de residência deverá estar em nome do requerente ou em nome de seu responsável em caso de menor;
- Somente serão aceitos como comprovantes: conta de luz, gás, água e telefone (fixo ou celular) e outros serviços públicos
emitidos até 90 dias, no máximo;
- Caso o requerente não possua comprovante de Residência em seu nome:
- Auto Declaração de Residência; Clique aqui para ver o modelo de declaração
Visitante com menos de 18 anos:
- O Pai ou Mãe ou Responsável Legal que não desejar se credenciar poderá autorizar um parente consanguíneo como acompanhante do
menor através do documento AUTORIZAÇÃO DO RESPONSAVEL LEGAL PARA VISITA DO MENOR. Clique Aqui Para Acessar o Formulário
de Autorização do Responsável Legal para Visita do Menor
- Na hipótese de falecimento de um dos genitores, a ausência de sua assinatura deverá ser justificada mediante a apresentação da Certidão de Óbito.
- Na hipótese de genitor desaparecido, ou de paradeiro desconhecido, o responsável legal deverá anexar DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE
PAIS. Clique Aqui Para Acessar o Formulário de Declaração de
Ausência de Pais
- Para as crianças e adolescentes, exceto os qualificados como Cônjuge Emancipado, e Companheiro (a) com idade entre 16 e 18 anos incompletos, será realizado junto ao seu responsável legal, o qual deverá se credenciar para acompanhá-lo na visitação social;
Visitante com menos de 12 anos em unidades hospitalares
- O interno paciente somente poderá receber visitas de menores de 12 anos mediante a existência de um parecer clínico específico liberando a visitação, emitido pelo médico da Unidade Hospitalar.
Visitante estrangeiro
- O visitante estrangeiro deverá obedecer às mesmas regras impostas ao visitante nacional, devendo apresentar a documentação
necessária para o seu credenciamento:
- Documento de Identificação (CRNM OU RNE OU Passaporte);
- Certidão de Nascimento ou Casamento da pessoa privada de liberdade e do requerente à visitação, devidamente traduzidos pelo
consulado ou por tradução juramentada e apostilada;
- Residentes no Brasil:Ver observações neste tópico
- Residentes fora do Brasil:
- O estrangeiro (oriundo de países membros ou signatários do Mercosul, ou de nacionalidade portuguesa) que não possuir Residência no Brasil, poderá ser utilizada a Declaração de Inexistência de Residência; Clique aqui para ver o modelo de declaração
ATENÇÃO:
- O RNE vencido somente poderá ser aceito acompanhado do protocolo de solicitação do CRNM, válido por 180 dias a contar da data
de solicitação.
- Para Estrangeiros com vistos temporários é obrigatório a apresentação do passaporte contendo o prazo de permanência no Brasil.
- O estrangeiro na condição de Refugiado, além da documentação obrigatório, deverá apresentar um dos seguintes documentos:
- Certidão de Confirmação de Refugiado, expedida pela Polícia Federal;
- OU
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- OU
- Protocolo Provisório de solicitação de refúgio, dentro do prazo de validade de 01 (um) ano.
- Estrangeiros não domiciliados no Brasil e NÃO oriundos de países membros ou signatários do Mercosul, excetuando-se os portugueses, devem solicitar o atendimento através do Consulado no seu país de origem.