Trabalho Extra-Muros – (TEM)
O que é TEM?
É um benefício concedido pelo Juiz da Vara de Execução Penal ao interno que cumpre pena no regime semi-aberto, e consiste em sua saída para o trabalho.
Qual o objetivo do TEM?
Estabelecer um processo de reinclusão/emancipação do interno de forma gradativa no contexto social livre, por meio da produção e reprodução da sua existência, despertando o seu poder criativo e potencial transformador, ou seja, reconquistando sua dignidade.
O que é necessário para o interno ter a concessão do benefício?
Ter comportamento adequado e o cumprimento mínimo de um sexto de pena se o condenado for primário, e um quarto de pena se reincidente.
Em que atividade de trabalho o interno poderá ser inserido?
Em diversas atividades, como por exemplo:
Profissional autônomo em empresa individual, cooperativas, sociedades anônimas /SA, sociedade por cotas /LTDA, Ongs e Associações, etc...
Quais os documentos necessários para o interno requerer o TEM?
carta de emprego (original com firma reconhecida do empregador) e documentações específicas da empresa empregadora.
O que deverá conter na Carta de Emprego?
Local de trabalho, função oferecida, dias de trabalho, (explicitando se trabalhará nos fins de semana e feriados), dias de folga, esclarecendo se haverá vínculo formal empregatício.
Quais os direitos e deveres do interno no TEM?
Direitos:
- Saídas diárias estabelecidas pelo Juiz da VEP.
Deveres:
- Observância ao cumprimento dos horários determinados para o trabalho e ao retorno à Unidade Prisional.
Onde obter orientação quanto aos procedimentos e documentação necessários para a requisição do processo de TEM?
No Serviço Social das Unidades Prisionais que atendem internos do regime semi-aberto.