Trabalho Extra-Muros – (TEM)

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Trabalho Extra-Muros – (TEM)

O que é TEM?

É um benefício concedido pelo Juiz da Vara de Execução Penal ao interno que cumpre pena no regime semi-aberto, e consiste em sua saída para o trabalho.

Qual o objetivo do TEM?

Estabelecer um processo de reinclusão/emancipação do interno de forma gradativa no contexto social livre, por meio da produção e reprodução da sua existência, despertando o seu poder criativo e potencial transformador, ou seja, reconquistando sua dignidade.

O que é necessário para o interno ter a concessão do benefício?

Ter comportamento adequado e o cumprimento mínimo de um sexto de pena se o condenado for primário, e um quarto de pena se reincidente.

Em que atividade de trabalho o interno poderá ser inserido?

Em diversas atividades, como por exemplo:
Profissional autônomo em empresa individual, cooperativas, sociedades anônimas /SA, sociedade por cotas /LTDA, Ongs e Associações, etc...

Quais os documentos necessários para o interno requerer o TEM?

carta de emprego (original com firma reconhecida do empregador) e documentações específicas da empresa empregadora.

O que deverá conter na Carta de Emprego?

Local de trabalho, função oferecida, dias de trabalho, (explicitando se trabalhará nos fins de semana e feriados), dias de folga, esclarecendo se haverá vínculo formal empregatício.

Quais os direitos e deveres do interno no TEM?

Direitos:

  • Saídas diárias estabelecidas pelo Juiz da VEP.

Deveres:

  • Observância ao cumprimento dos horários determinados para o trabalho e ao retorno à Unidade Prisional.

Onde obter orientação quanto aos procedimentos e documentação necessários para a requisição do processo de TEM?

No Serviço Social das Unidades Prisionais que atendem internos do regime semi-aberto.

Trabalho Extra-Muros – (TEM)
Trabalho Extra-Muros – (TEM)