Credenciamento de Assistência Religiosa
Respeitando a Constituição Federal e a Lei de Execução Penal, a Secretaria Estadual de Polícia Penal do Rio de Janeiro (SEPPENRJ) assegura aos presos e internados o direito à assistência religiosa, com liberdade de culto.
A Assistência Religiosa nos estabelecimentos prisionais é regulamentada pela Portaria 005 de 31 de Janeiro de 2004, sendo o Serviço Social o responsável pela coordenação deste trabalho.
Para desenvolver o trabalho religioso nas Unidades Prisionais é necessário pertencer a uma Instituição Religiosa Credenciada na SEPPENRJ e, no mês de maio de cada ano, dar entrada no credenciamento de Agente Religioso, de acordo com o calendário e as orientações da Coordenação de Serviço Social, a respeito de vagas, prazos e procedimentos a serem cumpridos.
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